A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias ingressou, na última terça-feira, 22, com uma Ação Civil Pública contra o Município, na qual requer a regularização da situação do funcionalismo municipal. Embora tenha realizado, em 2018, um concurso público para várias áreas, a Prefeitura mantém cargos ocupados por contratos temporários, o que é irregular.
Além disso, o promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior observa, na Ação, a falta de transparência por parte da administração municipal, que não apresenta a relação dos contratados sem concurso público nem a forma como se deram essas contratações.
Há relatos de que, mesmo contratando de forma irregular, a Prefeitura de Caxias estaria cedendo os servidores a outros órgãos, o que contraria as regras para contratações temporárias, que exigem previsão em lei e a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Outro ponto levantado pelo Ministério Público do Maranhão é que as funções desempenhadas pelos contratados de forma irregular são permanentes e fundamentais, não podendo ser desenvolvidas de forma temporária.
“Se demonstrada a existência de vagas e a necessidade de serviço, não pode a administração deixar transcorrer o prazo de validade do concurso a seu bel prazer, para nomear pessoas diferentes daquelas já aprovadas e classificadas no certame”, observa Francisco de Assis da Silva Júnior.
Liminar
O Ministério Público requer, como medida liminar, que a Justiça determine prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Caxias apresente a relação de todos os aprovados dentro do número de vagas no concurso público realizado em 2018, bem como daqueles classificados como cadastro de reserva.
Já no prazo de 10 dias o Município deve apresentar a relação de todos os contratados, informando como se deu o processo de contratação e qual o fundamento legal. No mesmo prazo deverão ser apresentados os contratos celebrados.
Outro pedido feito é que seja apresentada a relação de todos os cargos criados por lei no âmbito da administração municipal, detalhando quais deles estão vagos; quais encontram-se ocupados por servidores efetivos mas afastados por motivo válido, levando ao preenchimento por contratação temporária; quais contratações temporárias foram realizadas sem a existência de cargo correspondente, com a devida motivação; e a relação de todos os contratados sem concurso público que estão cedidos para outros órgãos.
Também foi pedida liminar para que o Município de Caxias faça as reservas orçamentárias para a nomeação de todos os aprovados, bem como dos classificados e que, no prazo de 30 dias, sejam suspensas as contratações de servidores temporários para o exercício de funções próprias de cargos efetivos, nas hipóteses em que exista cargo criado em lei e candidato aprovado e classificado em concurso público, bem como todas as prorrogações desses contratos.
Também em 30 dias, deve ser resolvida a situação das contratações temporárias para o exercício de funções para as quais há candidatos aprovados e classificados em concurso, rescindindo os contratos quando desnecessária a prestação dos serviços ou convocando os classificados no certame, sempre respeitando o quantitativo de vagas criadas por lei.
Em caso de descumprimento de qualquer dos itens, o Ministério Público do Maranhão propôs a aplicação de multa diária de R$ 10 mil.