O Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores obteve na Justiça uma sentença que obriga a BRK Ambiental a devolver em dobro os valores pagos a mais devido a atrasos no pagamento de contas de água durante o “Plano de Contingência do Novo Coronavírus” no Maranhão.
O juiz Douglas de Melo Martins condenou a empresa a suspender a interrupção do serviço e a não cobrar multas e juros por atraso nas faturas. Além disso, a BRK deve pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
O Instituto alegou que a BRK descumpriu a Lei Estadual nº 11.280/2020, que proíbe a interrupção de serviços essenciais e a cobrança de multas durante a pandemia. Em sua defesa, a BRK considerou a lei inconstitucional, mas confirmou a cobrança de juros e multas.
O juiz destacou a gravidade da situação provocada pela pandemia, considerando que muitos brasileiros enfrentam dificuldades financeiras, com 14,3 milhões de desempregados. O Supremo Tribunal Federal declarou que as leis estaduais que garantem a continuidade dos serviços essenciais são constitucionais, visando proteger a saúde coletiva.
A sentença reafirma que o consumidor tem o direito à restituição em dobro quando paga indevidamente, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.