Município de São luís é condenado a identificar donos de imóveis onde são feitos descartes ilegais de resíduos

O Município de São Luís foi condenado, em sentença judicial do último dia 8 de agosto, a identificar, no prazo de seis meses, todos os proprietários dos imóveis onde são feitos descartes ilegais de resíduos e buscar a reparação dos danos causados por eles ao meio ambiente, bem como o ressarcimento integral ao erário pelos custos gerados à administração municipal pela limpeza desses imóveis.

Em caso de descumprimento da medida, o Município será penalizado com multa diária de R$ 1 mil reais, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A sentença atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, em 6 de julho de 2021.

Segundo o promotor de justiça Fernando Barreto Júnior, foi instaurado inquérito civil para investigar a responsabilidade civil pelos danos ambientais resultantes do descarte ilegal de resíduos sólidos em São Luís.

Ao Executivo municipal, foi solicitada a atualização da lista de locais de descarte ilegal, bem como feitos pedidos à Blitz Urbana para a adoção de medidas efetivas contra essa prática. De acordo com o membro do Ministério Público, embora o Município tenha promovido ações de limpeza pública, não foram tomadas medidas adequadas contra os proprietários de imóveis privados, além de terem ocorridos poucos avanços na identificação e responsabilização dos responsáveis.

Ainda conforme a Ação Civil Pública, há mais de 430 pontos de descarte ilegal de resíduos sólidos em São Luís, de acordo com relatório da Prefeitura de São Luís. Contudo, os proprietários não são devidamente autuados para tomar as medidas pertinentes. Além disso, observa-se que a maioria sequer cumpre a legislação de muros e calçadas, o que demonstra a ineficácia do poder de polícia municipal.

“As provas colhidas nos autos demonstram que o Município tem uma postura institucional de tolerância e anuência com o descarte de resíduos sólidos em imóveis privados, pois, apesar de saber onde eles ocorrem e ter os meios suficientes para identificar os proprietários e deles buscar, além da reparação pelos danos ambientais, o ressarcimento ao erário pelos prejuízos financeiros causados, a administração não se movimenta no sentido de encerrar os descartes ilegais em imóveis privados e buscar o ressarcimento dos proprietários dos imóveis”, pontuou o promotor de justiça na ação.

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