O pré-candidato que pretende mudar seu domicilio eleitoral de olho na eleição do ano que vem, tem menos de um mês para realizar a mudança.
Isso se dá devido a legislação eleitoral, que exige no mínimo 1 ano de domicílio eleitoral, e o pleito do ano que vem acontecerá no dia 06 de outubro de 2024, motivo pelo qual, para estar apto a disputar o cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador, o pré-candidato deve pedir a mudança de domicilio até o dia 05 de outubro.
Diferença entre Domicílio eleitoral e fidelidade partidária
É comum que pré-candidatos percam o prazo de mudança, pois confundem domicílio eleitoral com fidelidade partidária.
O domicílio eleitoral é o município onde o futuro candidato vota; e a exigência é de um ano.
Já fidelidade partidária é a exigência de estar filiado a um partido. Neste caso, a exigência é de apenas 6 meses.
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