Justiça do Maranhão decide que Apple pode vender celular sem carregador

O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís julgou improcedente a ação de um consumidor que acusava a Apple, o Mercado Livre e o Ebazar de praticarem venda casada ao vender um iPhone 15 sem adaptador de tomada.

O autor afirmou ter comprado o aparelho em 16 de outubro e relatou que ele veio apenas com o cabo USB-C, o que o teria impedido de usá-lo após a primeira carga. Disse também que não possuía outro carregador compatível e que foi obrigado a comprar um adaptador original da Apple. Por isso, pediu restituição do valor pago e indenização por danos morais.

A Apple alegou que não houve venda casada, pois o anúncio informava claramente os itens que acompanham o produto. As outras duas empresas disseram não serem responsáveis pela ação.

Decisão

O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a venda casada só ocorre quando a compra de um produto depende obrigatoriamente de outro. No caso, isso não se confirmou, pois o celular pode ser carregado com qualquer adaptador compatível, não apenas o da Apple.

Segundo a sentença, o consumidor tinha liberdade de escolha, já que existem diversos adaptadores USB-C disponíveis no mercado. O magistrado também destacou que é de conhecimento geral que os iPhones recentes não vêm com carregador de tomada.

Com isso, a Justiça negou os pedidos do autor e afastou a acusação de venda casada.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA.

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