Prefeito Eduardo Braide amplia serviços e capacidade de atendimento com entrega do Novo Hospital da Zona Rural

O prefeito Eduardo Braide entregou, nesta terça-feira (15), o Novo Hospital da Zona Rural, na BR-135, bairro Maracanã. O local, antes uma UPA, foi reformado e agora atenderá mais de seis mil pacientes por mês.

A nova unidade representa um avanço na saúde do Município, com novos serviços e especialidades. As obras foram realizadas pelas secretarias de Saúde e Obras, com apoio da Secretaria de Inovação.

Com um investimento de R$ 3.133.091,12 do Tesouro Municipal, o hospital eleva a qualidade de vida da população rural.

Na solenidade, Braide, acompanhado da vice-prefeita Esmênia Miranda, destacou a importância do funcionamento contínuo da nova estrutura: “A Zona Rural de São Luís nunca mais será a mesma. Estarei acompanhando para garantir um atendimento humanizado”, afirmou o prefeito.

O deputado estadual Junior Cascaria (Podemos) utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa, na sessão ordinária desta terça-feira (15), para falar sobre o aumento dos casos de violência na região do Médio Mearim.

De acordo com o parlamentar, a cada dia surgem novos casos de assaltos a lojas, roubos de motos e homicídios, dentre outros fatos que afligem a população.

“A nossa região está amedrontada, pois constantemente recebo muitas notícias de assaltos e casos de violência em muitas cidades da nossa região. Precisamos buscar soluções e garantir mais segurança para as pessoas”, disse Cascaria.

O deputado reforçou na tribuna as indicações encaminhadas ao Governo do Estado, que solicita viaturas de polícia e aumento do efetivo para as cidades de Pedreiras, Trizidela do Vale, Poção de Pedras, Joselândia, Igarapé Grande, São Roberto, Esperantinópolis, dentre outras.

“Também pedimos um posto da Polícia Militar na MA-381. Solicito atenção especial do nosso governador Carlos Brandão e do secretário de Segurança, Maurício Martins, a esta demanda”, pediu o deputado estadual Junior Cascaria.

Foi sancionada, em 13 de setembro de 2024, uma nova lei no Maranhão que promove a reorganização dos veículos automotores e das ferrovias, com o objetivo de aumentar a segurança viária para a população que vive próxima aos leitos ferroviários. A Lei n⁰ 12.394/2024, originária do Projeto de Lei n⁰ 816/2023, é de autoria do deputado estadual Osmar Filho (PDT), que ressaltou a importância da medida.

“O objetivo é promover a segurança viária, a redução de acidentes e o respeito mútuo entre os diferentes modais de transporte”, afirmou Osmar Filho.

Em junho deste ano o deputado recebeu a visita de representantes da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema), que declararam apoio ao então projeto de lei do parlamentar. No documento entregue a Osmar pelo vice-presidente da entidade, Cláudio Azevedo, a Fiema declarava que a proposta era um estímulo para a prevenção de acidentes nas cidades instaladas no entorno da malha ferroviária maranhense.

Vale lembrar, que a malha ferroviária que corta o estado é operada pela Estrada de Ferro Carajás e VLI Logística, pertencentes à Vale; Transnordestina; e Ferrovia Norte Sul, somando mais de 1.400 quilômetros de extensão.

A nova legislação reflete a preocupação com a redução de acidentes e a promoção do respeito entre os diversos meios de transporte, buscando uma convivência mais segura e ordenada nas áreas urbanas e rurais do estado.

Entre as principais diretrizes, destacam-se:

  1. Campanhas Educativas realizadas pelo Poder Executivo, em parceria com órgãos de trânsito, instituições educacionais, entidades empresariais e a sociedade civil, para conscientizar motoristas, ciclistas e pedestres sobre os riscos e boas práticas para a circulação segura próxima às ferrovias.
  2. Conteúdos voltados à segurança ferroviária serão estimulados nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), com foco no funcionamento das ferrovias e na prevenção de acidentes.
  3. Sinalização eficaz nos cruzamentos entre vias automotoras e linhas férreas, garantindo maior visibilidade e segurança.
  4. Fiscalização intensificada nos pontos críticos de cruzamento entre estradas e ferrovias, incluindo a aplicação de multas a quem desrespeitar as regras de segurança.
  5. Adequação da infraestrutura urbana e rodoviária nas áreas de intersecção entre ferrovias e vias automotoras, visando melhorar a circulação e minimizar riscos.

ilustração na qual aparecem diversos bonequinhos com deficiência, em azul, com a palavra ACESSIBILIDADEEm sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, o Poder Judiciário determina que o Município de Davinópolis garanta a acessibilidade nas escolas públicas que integram a sua rede de ensino, rural e urbana, realizando reformas estruturais, adequações pedagógicas, aquisições de materiais e contratações de profissionais capacitados, em atenção às normas que regem o tema. Para cumprir as determinações, o Município de Davinópolis recebeu 180 dias. O descumprimento das obrigações impostas acarretará a aplicação de multa diária no valor de 5 mil reais.

Dentre as providências a serem tomadas, deverá o Município contratar, conforme o permissivo legal, professores auxiliares, com formação específica, para atendimento educacional especializado em sala de aula, além de profissionais de apoio escolar. Deverá, ainda, promover a implantação de sala(s) de recursos para todo e qualquer aluno portador de deficiência, os quais, por suas limitações, necessitam de atendimento especializado; adquirir, conforme o permissivo legal, material pedagógico e tecnológico utilizado na aplicação dos Sistemas Braile e Soroban; garantir a formação continuada dos professores em educação inclusiva; adaptar todas as escolas da rede pública municipal (em todos os níveis e áreas de atuação) ao aluno com deficiência.

O CASO

Na abertura do processo, o Município foi citado, mas não se manifestou. O Ministério Público, então, produziu provas técnicas para fundamentar o pedido. Após a produção dessas provas, o Município réu colocou-se pelo julgamento improcedente da causa, argumentando que diversas providências teriam sido adotadas para sanar as irregularidades e que atualmente não haveria alunos ou professores com acessibilidade prejudicada. “É inequívoco o amparo constitucional deferido à matéria trazida à apreciação jurisdicional, representando o direito à educação importante prerrogativa social do indivíduo”, pontuou a juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré na sentença.

Sobre o ambiente escolar, o Judiciário cita a Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e versa que “o ensino será ministrado com base em princípios de respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdas e cegas, e com deficiência auditiva (…) O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino”.

“Verifica-se que o réu, apesar de devidamente citado, deixou de apresentar contestação no curso do processo, razão pela qual deverá experimentar as consequências que decorrem de sua inação (…) No tocante às provas apresentadas pelo réu ao longo do processo, tendo carreado uma série de fotografias e documentos indicando providências adotadas para suprir as irregularidades, nomeando profissionais qualificados e adquirindo instrumentais e materiais utilizados na educação inclusiva, compreendo que não se mostram aptas a afastar integralmente a mora administrativa que deu ensejo ao ajuizamento da causa, que já tramita há cerca de 5 anos”, observou a magistrada.

A Justiça entendeu que, diante de tudo o que foi apresentado no processo, as irregularidades apontadas representam violações a inúmeras regras estabelecidas para garantir segurança, proteção e tratamento paritário aos estudantes e profissionais que trabalham nas unidades educacionais municipais, de forma a conferir-lhes acesso pleno, adequado e seguro a direitos constitucionais.

“Não há, portanto, como conceber legítima e compatível com o ordenamento jurídico a prestação de um serviço educacional em locais sem mínimas e adequadas condições de acessibilidade, visto que, além dos aspectos estruturantes individualizados, persiste a ausência de profissionais e suporte material aptos a conferir assistência aos indivíduos portadores de debilidades mentais, físicas ou sensoriais de forma universal (envolvendo toda e qualquer deficiência)”, finalizou, julgando procedentes os pedidos do autor.

‘Diário da Manhã’ – Presidente do Procon/MA esclarece dúvidas de consumidores Assista à entrevista na íntegra

A presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), Karen Barros, foi a entrevistada do programa ‘Diário da Manhã’, desta segunda-feira (14), com transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia. A gestora esclareceu dúvidas sobre atendimento a clientes de bancos e de planos de saúde.

Em relação ao atendimento bancário, sendo correntista ou não, Karen Barros disse, na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não prevê essa diferenciação no caso de clientes ou não clientes.

“O cliente tem que entender que o banco não está fazendo nenhum favor. A partir do momento que se entra no local, estamos pagando algum tipo de taxa, seja para realizar um pagamento ou fazer uma transferência de conta. É importante que o consumidor seja atendido dentro das prioridades da lei e critérios, até mesmo pelo Serviço ao Consumidor (SAC)”, afirmou.

No caso dos prazos para consultas e exames dos planos de saúde, de acordo com Karen Barros, foi a Agência Nacional de Saúde (ANS) que fez a regulamentação, determinando que existem vários prazos, a exemplo das consultas básicas como pediatria e cirúrgicas, que são 10 dias úteis para ter a solicitação atendida. Já para as demais especialidades são 14 dias úteis, além de fonoaudiológica e terapeuta ocupacional, que são 10 dias úteis.

“Não existe um prazo igual para todos. Cada procedimento existe um prazo. Quaisquer dúvidas o consumidor consegue consultar as resoluções da ANS no site, e assim, buscar uma informação detalhada sobre esses prazos que precisam ser cumpridos”, alertou Karen Barros.

Nos dois casos, a presidente disse se o consumidor passar por alguma situação constrangedora pode fazer a denúncia no Procon/MA para que o órgão tome as providências necessárias para reparar os possíveis danos.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

O governador do Maranhão, Carlos Brandão, anunciou que antecipará o pagamento do piso da enfermagem para os profissionais de saúde do estado.

O anúncio foi feito após o envio de um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa, que acelera o repasse financeiro para enfermeiros, técnicos e auxiliares, conforme o piso nacional.

Em suas redes sociais, Brandão agradeceu aos deputados pela aprovação do PL e afirmou que o complemento do piso será pago até 15 de outubro.

O governo também enviou um projeto que altera a Lei Estadual nº 12.043, de 20 de setembro de 2023, para desburocratizar o repasse do complemento salarial, alterando a redação do §3º do artigo 6º da norma relacionada aos repasses de assistência financeira.

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