Justiça determina exoneração de servidores temporários e nomeação de aprovados em concurso em Santa Inês

A 1ª Vara da Comarca de Santa Inês determinou que o Município e o prefeito Luís Felipe Oliveira exonerem, no prazo de 30 dias, todos os servidores temporários contratados para diversos cargos da área da saúde e administração, nomeando em seu lugar os candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 001/2019.

A decisão atende à ação do Ministério Público, que comprovou a existência de aprovados não convocados, mesmo com a contratação temporária irregular de pessoal para os mesmos cargos, dentro da validade do concurso. Segundo a juíza Ivna Melo Freire, essas nomeações são obrigatórias para os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, conforme jurisprudência consolidada.

O MP também denunciou a falta de transparência do município e a omissão na alimentação do Portal da Transparência, além da ausência de processo seletivo para as contratações temporárias. A defesa da Prefeitura alegou necessidade emergencial e interesse público, mas não conseguiu comprovar que as contratações seguiram os requisitos legais.

A magistrada reforçou que a contratação temporária não pode ser usada como regra e que a preterição dos aprovados em concurso é evidente, considerando o número de vagas existentes e o não preenchimento por servidores efetivos.

Caso não cumpram a decisão, os réus poderão ser multados.

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