
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a Associação dos Criadores da Raça Índio Brasileiro (ANCRIB) e dois réus a se absterem de promover, organizar ou participar de rinhas de galos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por ato de descumprimento. Os réus também deverão pagar R$ 90 mil por danos morais coletivos, valor revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A decisão decorre de ação civil pública do Ministério Público, que apontou a realização de rinha com cerca de 100 pessoas em um sítio no bairro Araçagy, em 2016. No local, foram encontrados 188 galos (muitos feridos), arenas, gaiolas, medicamentos, esporas artificiais e apetrechos usados para potencializar lesões nos animais.
Segundo a sentença, Marcos Antônio de Araújo Mendonça, presidente da ANCRIB, participou ativamente do evento e fez apologia à prática em site oficial da associação. Adailton Soares Serra foi identificado como responsável pela cobrança de ingressos e organização.
O juiz Douglas Martins destacou que a prática configura maus-tratos e afronta a Constituição, que veda a crueldade contra animais. O magistrado também determinou o envio da sentença a órgãos ambientais de todo o país para adoção de medidas preventivas e repressivas.