A Justiça acolheu ação do Ministério Público para condenar o proprietário de uma empresa de construção e terraplenagem responsável por desmatar a vegetação nativa em uma área de preservação ambiental no Povoado Iguaíba, no município de Paço do Lumiar.
Conforme decisão judicial, o construtor deverá restaurar a cobertura vegetal original da área que foi destruída, seguindo um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser executado conforme orientação do órgão ambiental competente e pagar R$ 25 mil de indenização por dano ambiental ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Segundo informações do processo, o IBAMA embargou e interditou as atividades desenvolvidas na área degradada pela construtora do réu, ocorridas em 28 de dezembro de 2010, em uma região de 25 hectares no Povoado Iguaíba.
Segundo o IBAMA, na região onde está situada a área desmatada, existem diversos cursos d’água devido principalmente a proximidade da localidade com áreas de manguezais e parte da área degradada está situada dentro de Área de Preservação Permanente.
Segundo a decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís, a Constituição Federal prevê como direito de todos um meio ambiente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida.
A Constituição previu que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.