Justiça condena Estado e Município de São Luís a acabar com abate clandestino de frangos

Foto Reprodução

O Estado do Maranhão e o Município de São Luís foram condenados pela Justiça estadual a  construir abatedouros frigoríficos de aves; a adequar as condições higiênico-sanitárias de mercados e feiras e, ainda, a adotar medidas eficazes para evitar o abate clandestino de frangos nos mercados e feiras públicas.

A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED-MA) também foi condenada a realizar operações mensais para fiscalizar o transporte clandestino de aves sem a Guia de Trânsito Animal. Em três meses, os três réus deverão apresentar  um “Plano de Ação Estrutural”, para cumprimento da sentença judicial.

A condenação resultou do julgamento de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público com o objetivo de adoção de medidas para erradicar a prática de abate clandestino de aves em feiras e mercados públicos da capital, em razão de graves irregularidades higiênico-sanitárias.

Em inquérito civil realizado em 2018, o Ministério Público revelou uma série de irregularidades nos mercados do Vinhais, Vila Bacanga, Anjo da Guarda, Vila Embratel, Central, São Francisco, Liberdade, Macaúba, Vila Palmeira, Santa Cruz, Anil, João Paulo, Coroadinho, Santo Antônio, Cohab, Cohatrac, Ipem São Cristóvão, Tirirical, Forquilha, Angelim, Vicente Fialho e Olho D’água.

As provas obtidas nos relatórios de inspeção sanitária da vigilância municipal demonstraram graves violações às normas sanitárias, como a ausência de higiene, abate inadequado de animais e contaminação dos produtos, representando um risco real e imediato à saúde coletiva.

O juiz Douglas de Melo Martins, autor da sentença, decidiu que a responsabilidade pela fiscalização e garantia das condições sanitárias cabe ao Estado do Maranhão e ao Município de São Luís, que não podem se omitir de suas obrigações constitucionais – o que inclui a fiscalização do trânsito de animais pela AGED-MA.

“A omissão continuada e inconstitucional do Poder Público em adotar medidas eficazes para solucionar o problema do abate clandestino, mesmo após a elaboração de planos estratégicos com metas não cumpridas, legitima a intervenção do Poder Judiciário para assegurar o “mínimo existencial” em matéria de saúde pública”, diz a sentença.

No entendimento do juiz, as associações e cooperativas de feirantes ou produtores não podem responder por obrigações de fazer, que, no caso, são de competência exclusiva do Poder Público (Estado e Municípío), como a construção de abatedouros e a fiscalização sanitária.

Nesse sentido, a decisão judicial encerrou o processo em relação à Associação dos Avicultores do Maranhão (AVIMA) e à Cooperativa dos Feirantes do Vinhais (COOFEVI) condenando apenas o Estado e o Município de São Luís.

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