Justiça suspende seletivo para contratações temporárias na educação de Pinheiro

Uma Ação Civil Pública proposta em 21 de janeiro, pela 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, levou a Justiça a determinar, em medida liminar datada da última terça-feira, 24, a suspensão imediata de todos os atos decorrentes do Edital n° 001/2026, que previa a contratação temporária de 423 pessoas (e formação de cadastro de reserva) para funções de caráter permanente na rede municipal de educação.

Entre os cargos previstos no processo seletivo estão os de professores, tutores, intérpretes de Libras e revisores de Braille. Com a liminar, estão suspensas novas inscrições, avaliações, convocações ou contratações baseadas no edital.

A Justiça também determinou prazo improrrogável de 30 dias corridos para que o Município de Pinheiro apresente cronograma detalhado para o saneamento do concurso público regido pelo edital n° 001/2024 ou para a deflagração de novo certame, realizado por banca idônea.

O concurso público de 2024 está suspenso por decisões judiciais após ser questionado pelo Ministério Público por irregularidades na contratação da banca examinadora. Diante desse quadro, na avaliação da promotora de justiça Samira Mercês dos Santos, a Prefeitura de Pinheiro adotou uma postura de “inércia estratégica”, “utilizando o imbróglio judicial como pretexto para perpetuar contratações temporárias baseadas em critérios subjetivos e, por vezes, políticos”.

As contratações temporárias na Secretaria Municipal de Educação de Pinheiro vêm se repetindo, anualmente, desde 2021.

Para garantir que o ano letivo de 2026 não sofra qualquer prejuízo, a juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva autorizou, excepcionalmente, a renovação dos contratos ainda vigentes do seletivo realizado em 2025, apenas para o primeiro semestre letivo de 2026. Para a magistrada, o prazo é suficiente para que o Município resolva as pendências do concurso público suspenso ou realize novo certame.

Em caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito de Pinheiro, Carlos André Costa Silva (André da Ralpnet) e pelo secretário Municipal de Educação, José Arlindo Silva Sousa.

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