A desembargadora Marcia Cristina Coelho Chaves, deferiu nesta quinta-feira, 13, um pedido da prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba, e suspendeu uma das decisões de seu afastamento.
O despacho anula a determinação de afastamento por 180 dias, proferida no início desta semana pelo juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, da 1ª Vara de Paço do Lumiar.
No entanto, permanece válida a decisão de afastamento por 50 dias, emitida pela desembargadora Maria da Graça Amorim.
“Do corpo dos autos, extrai-se que os fatos sobre os quais recaem a ação de improbidade administrativa remontam aos anos de 2021 e 2022, sendo que os seus pagamentos, à primeira vista, já foram efetuados, conforme sinaliza a própria municipalidade. Destarte, em análise primária, considero que a medida apresenta aparências de desproporcionalidade, em razão da excepcionalidade da aplicação do instituto e a possibilidade da utilização de meios menos gravosos para a agravante e mais eficazes para o ente agravado, tal como a indisponibilidade de bens prevista no artigo 16 da Lei nº 8.429/1992. Ademais, falta contemporaneidade ao afastamento da gestora pública, dado que referido instrumento coercitivo fora aplicado somente no ano de 2024 que, inclusive, abarca disputas de eleições municipais”, destacou a magistrada.