A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça expediu um Cumprimento de Sentença, nesta quinta-feira, 4, em relação à liminar, deferida em fevereiro de 2023, que determinava ao Município de Imperatriz que sanasse diversas irregularidades do Hospital Municipal de Imperatriz, mais conhecido como Socorrão. As determinações também se estendem ao Hospital Municipal Infantil.
O documento foi publicado atendendo a ofício da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz. O titular da Promotoria da Saúde, Thiago Pires, propôs Ação Civil Pública contra o Município em janeiro de 2023, destacando uma série de graves irregularidades do Socorrão.
Dentre os problemas encontrados no hospital, estão a ausência de alvará sanitário, a longa espera dos pacientes pela realização de cirurgias; tomógrafo e máquina de raio-X frequentemente fora de operação; falta de pagamento de médicos e fornecedores; além do gasto elevado com a folha de pessoal no Município, superando o teto de gastos permitido em legislação.
“É impensável, por exemplo, que em um hospital não haja alvará sanitário. Qualquer particular que queira abrir um estabelecimento, seja ele qual for, precisa de um alvará sanitário para manter o estabelecimento funcionando. E o Socorrão, um Hospital que atende à Macrorregião de Imperatriz, não possui este certificado, que é imprescindível”, ressaltou o promotor de justiça de Defesa da Saúde, Thiago Pires.
No documento, assinado pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, a Justiça determina, dentre outras medidas, que seja incluído o nome do ente público no Cadastro de Inadimplentes do Estado do Maranhão.
O Município também está proibido de contratar pessoal enquanto perdurarem a crise sanitária e as advertências do Tribunal de Contas do Estado quanto à superação do teto de gastos com pessoal na administração pública.
O documento estabelece o prazo de cinco dias para que o Município encaminhe uma relação pormenorizada dos exames de raio-X e tomografias realizadas no primeiro trimestre de 2024 nos dois hospitais, incluindo a lista de espera atual, caso exista.
No prazo de 15 dias, devem ser enviadas as listas atualizadas de pacientes internados que aguardam realização de procedimentos ortopédicos ou intervenção cirúrgica, indicando o motivo e tempo de espera de cada paciente.
Em caso de descumprimento de cada uma destas e de outras determinações está prevista multa diária R$ 60 mil.
Devido à gravidade da situação, o documento foi encaminhado a autoridades e órgãos como o procurador-geral de justiça, Ordem dos Advogados do Brasil, Observatório dos Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça, presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputados estaduais, para o caso de tomadas de medidas interventivas.