Cinco pessoas São presas pela Polícia Civil suspeitas de integrar organização criminosa em Timon

Na tarde da última sexta-feira(11), um trabalho realizado pela Polícia Civil do Maranhão que tinha como objetivo fechar o cerco contra uma organização “facção” criminosa resultou nas prisões de cinco indivíduos suspeitos de integrar uma facção atuante no bairro Vila do Sapo, em Timon. A ação policial foi desenvolvida por policiais civis da Delegacia de Homicídios(DHPP), com apoio da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico(DENARC) e do NIP.

Segundo a delegada Nayana Teixeira, desde do último mês de maio, após a morte de uma pessoa dentro de um bar, em plena luz do dia, a DHPP-Timon vinha realizando operações policiais na região que resultaram nas prisões dos quatro envolvidos no homicídio, além de várias apreensões de drogas e recaptura de dois foragidos. No último mês de setembro, mais um caso de homicídio foi registrado na Vila do Sapo resultando novamente ações policiais na região que conseguiram apreender drogas.

Na última sexta, dos cinco presos, quatro já tinham passagens pelo Sistema Prisional do Maranhão e um do Tocantins. Com eles foram apreendidos 3 armas de fogo municiadas, sendo um revólver calibre .38, um revólver calibre .32 e uma calça-bala calibre .38. Também foi apreendido drogas (crack), celulares e dinheiro trocado.

Ainda ficou constatado que um dos presos havia sido autuado há cerca de um mês e posto em liberdade com determinação de tornozeleira, porém, não compareceu para a instalação. Todos os presos foram autuados por tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e associação criminosa e foram encaminhados ao Presídio Jorge Vieira.

O Partido Liberal vai pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a anulação das eleições de 2022. A ação deve ser apresentada nos próximos dias.

De acordo com informações do site O Antagonista, o documento será sustentado em auditorias sobre as urnas eletrônicas. Uma deles, inclusive, aponta não ser “possível validar os resultados gerados em todas as urnas eletrônicas de modelos 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015”.

O material é assinado por Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL); seu vice Márcio Abreu, engenheiro eletrônico, e o membro associado Flávio Gottardo de Oliveira, engenheiro aeronáutico, ambos formados no Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA).

Os técnicos devem sustentar que estudos estatísticos teriam identificado “interferência indevida nos percentuais de votação dos candidatos”.

veja mais em Conexão Política.

O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (Podemos), anunciou nesta terça-feira (15) o início da aplicação da 5ª dose da vacina contra a Covid-19 em pessoas com 18 anos ou mais. A vacina para esse público-alvo estará disponível a partir desta quarta-feira (16).

Segundo Braide, a vacina vai ser disponibilizada para todas as pessoas nessa faixa etária e que tenham tomado a última dose de reforço há pelo menos seis meses. Para se vacinar, basta apresentar um documento oficial com foto e o cartão de vacinação.

Locais de vacinação em São Luís

De segunda a sexta, das 8h às 17h:

  • C.S Pedrinhas 1
  • C.S Pedrinhas 2
  • C.S Tibiri
  • C.S Dr José Ribamar Frazão Corrêa
  • C.S Dr Antônio Guanaré
  • C.S Dra Valdecy Eleoteria Martins/Paraiso
  • C.S Vila Bacanga/Embrião
  • C.S Maria de Lourdes (Rio Grande)
  • C.S da Vila Lobão
  • C.S Djalma Marques
  • C.S Genésio Ramos Filho
  • C.S Amar
  • C.S Dr. José Carlos Macieira
  • C.S Clodomir Pinheiro Costa
  • C.S Gapara
  • C.S São Raimundo
  • C.S Vila Embratel
  • C.S Vila Nova
  • C.S Yves Parga
  • C.S da Liberdade
  • C.S Itapera
  • C.S Maracanã
  • C.S Coqueiro
  • C.S Thalles Ribeiro
  • C.S Santa Bárbara
  • C.S Janaina
  • C.S Cohab/Anil
  • C.S São Cristóvão
  • C.S Bezerra de Menezes
  • C.S São Francisco
  • C.S João Paulo
  • C.S Nazaré Neiva (São Raimundo)
  • C.S Turu
  • C.S Laura Vasconcelos (Estiva)
  • C.S Quebra-Pote
  • UBS Antônio Carlos Reis (Olímpica 1)
  • UBS Maria Ayrecila Novochadlo (Olímpica 2)
  • UBS Jailson Alves Viana (Olímpica 3)
  • UBS Vila Sarney
  • UBS Pirapora
  • UBS Dr Expedito Alves de Melo
  • UBS Santa Clara
  • UBS Santa Efigênia
  • Posto de Saúde Barreto
  • Posto de Saúde Coquilho
  • UBS Cintra
  • UBS Alemanha
  • Posto de Saúde Ipase

 

De terça a sábado, das 10h às 16h:

  • São Luís Shopping (Entrada B, Piso 1)

Após o pedido do Ministério Público do Maranhão, por meio de Ação Civil Pública (ACP), o Poder Judiciário determinou ao Município de Arari a interdição de cemitérios clandestinos situados ao longo dos povoados de Barreiros, Bonfim, Bamburral, Mata, Moitas (Arraial) e Manoel João. A Prefeitura foi notificada da decisão no dia 11 de novembro. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 500 mil.

A decisão liminar é resultado de ACP, com pedido de tutela antecipada, ajuizada, em 28 de julho, pela promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira. A Promotoria de Justiça de Arari realizou, anteriormente, investigação para coletar dados sobre o cumprimento das legislações relacionadas aos cemitérios públicos e privados.

O MPMA constatou que os referidos cemitérios não possuem licenciamento ambiental e a situação causa elevado potencial poluente; não dispõem de organização administrativa e registro dos sepultamentos, permitindo que as pessoas sejam enterradas sem certidão ou declaração de óbito, desobedecendo a Lei Federal nº 6.015/73 e possibilitando a ocultação de crimes e a impunidade.

Além disso, os cemitérios não possuem licenciamento ambiental, conforme determina a Resolução Conama nº 335-2003, do Conselho Nacional do Meio Ambiente. A legislação prevê distanciamento mínimo entre as sepulturas e comprovação, mediante estudo técnico, que o último jazigo do subsolo esteja a, no mínimo, 10 metros acima do nível máximo do lençol freático ao final da estação de maior índice de chuvas.

“O município de Arari não está cumprindo com suas obrigações legais, ficando a população obrigada a utilizar o cemitério de forma clandestina, ferindo-se além da dignidade desta, sua saúde e o meio ambiente como um todo”, afirmou, na ACP, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

A decisão liminar foi proferida pelo juiz titular da Comarca de Arari, João Paulo de Sousa Oliveira. A interdição não impede a visita de familiares aos túmulos dos seus entes queridos.

A Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) anunciou essa semana que está ofertando vagas em cursos gratuitos EAD (Educação à Distância), por meio da plataforma Eskada, onde serão oferecidas cerca de 52 cursos. Segundo a UEMA, essa iniciativa tem como objetivo principal a capacitação de estudantes para o mercado de trabalho, que está cada vez mais exigente e requer novos conhecimentos.

Após a conclusão do curso desejado, a UEMA, por meio da plataforma Eskada, disponibilizará um certificado de conclusão do curso EAD, e o aluno poderá emitir esse certificado de forma simples, na própria plataforma.

Como se inscrever

Aqueles que tiverem interesse em participar dos cursos gratuitos EAD ofertados pela UEMA, precisam realizar uma inscrição no site da plataforma Eskada clicando aqui, de forma totalmente gratuita.

Na plataforma, o aluno deverá criar uma conta, realizar o seu cadastro e fazer o acompanhamento de todas as aulas que estiverem disponíveis do curso que o mesmo escolher.

Além do curso que escolher, o aluno também terá acesso aos outros cursos gratuitos EAD da plataforma, e poderá observar a carga horária e nível de dificuldade.

A lista com todos os cursos disponíveis você encontra também no site da plataforma Eskada.

 

Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Maranhão, em janeiro de 2018, levou a Justiça a declarar a nulidade e determinar o cancelamento dos registros de quatro imóveis em São José de Ribamar, bem como a de todos que delas derivarem. Em decorrência da anulação das matrículas, foi determinada a cessação da comercialização de lotes do Loteamento Bosque da Prata, dentro dos limites originais das matrículas.

A ACP, assinada pelo promotor de justiça Haroldo Paiva de Brito, titular da 38ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários, acionou o Estado do Maranhão e o então tabelião do Cartório do 1° Ofício Extrajudicial de São José de Ribamar, Carlos Alberto Franco de Almeida.

A região se tornou área de conflito entre o suposto proprietário da área, o próprio Alberto Franco, que tentava estabelecer um empreendimento imobiliário, e moradores da Comunidade do Engenho/Geniparana, estabelecida há décadas na região.

Enquanto tabelião do Cartório do 1° Ofício Extrajudicial de São José de Ribamar, Alberto Franco teria adquirido, em novembro de 2007, uma área de pouco mais de 71 hectares, realizando, de forma unilateral, a alteração do registro em novembro de 2008, aumentando a área do imóvel para pouco mais de 77 hectares.

Há outra matrícula, também referente à área, na qual também foram encontradas irregularidades. Um terreno de 110 hectares foi alterado para 182,07 e, depois, para 190 hectares. O tamanho final é superior, inclusive, à área que deu origem ao registro do imóvel, que era de 160 hectares.

De acordo com a Ação, o beneficiário pela ilegalidade, Alberto Franco, era o titular do mesmo Cartório à época, que agiu em causa e proveito próprio e sem a observância das formalidades legais, ao não ter, sequer, apresentado correspondente processo administrativo ou ordem judicial que subsidiasse as alterações realizadas.

“Existem fortes indícios de graves vícios de irregularidades e possivelmente na prática de fraudes documentais na confecção de matrículas imobiliárias, inclusive, desmembradas, da área do Engenho/Geniparana, realizadas por funcionários públicos em conluio com os pretensos proprietários, da área em que se concentra o conflito, ou de quem a vendeu para os mesmos, o que vem gerando verdadeira incerteza jurídica sobre a dominialidade da localidade em discussão, além de estar causando profundos transtornos à vida dos moradores da comunidade rural”, afirmou, na ACP, o promotor de justiça.

Na sentença, a 2ª Vara Cível de São José de Ribamar também condenou o Estado do Maranhão a manter a correta escrituração dos registros imobiliários na circunscrição de São José de Ribamar, evitando a ocorrência de fraudes e prejuízos à população como as verificadas no caso julgado. De acordo com a juíza Nirvana Maria Mourão Barroso, o Poder Público não exerce o seu dever de fiscalizar o serviço prestado.

A magistrada observa, ainda, que “nada impede que os prejudicados busquem a responsabilização do oficial de registro que atuou na época das nulidades”.

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