A Justiça Eleitoral analisou duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) envolvendo o prefeito eleito de Estreito, Leoarren Túlio de Sousa Cunha, e a vice Irenilde Ribeiro da Silva, com desfechos distintos. Na AIJE nº 0600394-78.2024, proposta pelo partido Republicanos, o juiz eleitoral entendeu que não houve comprovação suficiente das acusações e julgou o pedido improcedente, mantendo os direitos políticos dos investigados.
Na decisão, o magistrado destacou que esse tipo de ação exige provas robustas, seguras e incontestáveis, por se tratar de processo que pode resultar em cassação de mandato e inelegibilidade. No caso, foram apontadas falhas na conexão entre vídeos, imagens e os fatos narrados, além da ausência de reforço por provas testemunhais, já que houve desistência de testemunhas por parte dos autores da ação.
Entre as acusações analisadas estavam suposto uso da máquina pública, promoção pessoal em eventos institucionais, distribuição de brindes, transporte de eleitores e reajuste salarial em período eleitoral. No entanto, a sentença concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar abuso de poder ou condutas vedadas, reforçando que não se admite condenação baseada apenas em indícios ou suposições.
Apesar da improcedência nessa ação, a decisão também trouxe à tona outro processo conexo, a AIJE nº 0600392-11.2024, que teve desfecho mais severo. Nessa ação, o juiz reconheceu a existência de abuso de poder político e econômico, determinando a cassação dos diplomas e registros de candidatura de Leo Cunha e Irenilde Ribeiro, além de declarar a inelegibilidade do prefeito por oito anos.
O ponto central da condenação foi a entrega de uma ambulância no povoado Brejo da Ilha, que, segundo a decisão, foi acompanhada de churrasco, distribuição de bebidas e presença de elementos de campanha, configurando uma “logística orquestrada” para promoção eleitoral. A sentença também destaca que o veículo teria sido retirado da comunidade após o período eleitoral, reforçando o caráter considerado eleitoreiro da ação .
Com a decisão da AIJE nº 0600392-11, Leo Cunha passa a enfrentar a perda do diploma, do registro de candidatura e a inelegibilidade por oito anos a partir das eleições de 2024. Já a vice-prefeita teve o diploma e o registro cassados, mas não foi declarada inelegível, por ausência de comprovação do mesmo grau de responsabilidade individual exigido para essa penalidade.
Além das consequências na esfera eleitoral, o juiz determinou o envio do caso ao Ministério Público para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa ou crimes. Com isso, o caso pode avançar para outras instâncias judiciais, ampliando os desdobramentos das investigações sobre a eleição municipal.




