A 3ª Vara das Execuções Penais de São Luís autorizou a saída temporária de 736 pessoas presas para o período do Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro. A medida permite que os beneficiados passem o período em convívio familiar, conforme as regras previstas na Lei de Execução Penal.
A lista com os nomes foi publicada no Diário da Justiça e encaminhada ao secretário de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão, Murilo Andrade de Oliveira.
De acordo com a Portaria-TJ nº 3635/2026, assinada pela juíza Joelma Santos, titular da 3ª VEP, os beneficiados serão liberados a partir das 9h desta quarta-feira (7) e deverão retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 13 de outubro.
Quem tem direito?
A saída temporária é destinada a pessoas que cumprem pena em regime semiaberto, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação, incluindo boa conduta carcerária e o cumprimento do período mínimo de pena exigido.
Na portaria, a magistrada informa que as pessoas relacionadas na lista atenderam às exigências previstas nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).
O documento também estabelece que pessoas que já vinham usufruindo do benefício, mas que não aparecem nas portarias nominais da 3ª VEP, deverão ser liberadas pelas unidades prisionais, salvo se houver algum impedimento de natureza jurídica.
Ao final do período, a Diretoria de Polícia Penal deverá encaminhar à 3ª VEP um balanço com informações sobre os beneficiados que retornaram às unidades prisionais e aqueles que não retornaram, para fins de acompanhamento e gerenciamento processual.




